Comunicado acerca da proibição de transporte de líquidos de mão para os passageiros de voos domésticos
A fim de proteger a segurança dos passageiros e dos seus bens, a Administração da Aviação Civil da China (CAAC) decidiu proceder aos seguintes ajustes das medidas relativas ao transporte de líquidos de mão para passageiros de voos domésticos:
1. Todos os passageiros que viajam em voos domésticos estão proibidos de transportar líquidos. Os líquidos podem ser despachados desde que sejam embalados em conformidade com os regulamentos relevantes da aviação civil relativos ao transporte.
2. Os passageiros podem transportar uma pequena quantidade de cosméticos para utilização pessoal durante a viagem, limitada a um item por tipo de cosmético. Os recipientes de cada item não devem exceder 100 ml de volume e devem ser colocados num saco separado para que possam ser abertos para inspeção.
3. Os passageiros de países estrangeiros transferidos para voos domésticos em aeroportos da China só podem transportar para o país mercadorias líquidas isentas de impostos em sacos de plástico transparentes intactos, não danificados e selados, e devem possuir a prova de compra. Esses itens também terão de ser submetidos a controlos de segurança antes de serem transportados para o país.
4. Durante os voos, as companhias aéreas irão fornecer gratuitamente produtos lácteos líquidos aos passageiros que viajam com bebês, caso estes o solicitem à companhia aérea ao comprarem o seu bilhete. Os diabéticos e as pessoas que sofrem de outras condições médicas que necessitem de transportar medicamentos na forma líquida terão de submeter esses itens à inspeção de segurança e os mesmos devem ser entregues à tripulação para que sejam guardados em segurança durante o voo.
5. Os líquidos transportados por passageiros que viajam em voos internacionais e regionais continuam sujeitos aos regulamentos relevantes constantes do " Comunicado acerca das restrições de líquidos transportados a bordo de aeronaves civis" emitido pela CAAC a 17 de março de 2007.
6. Os passageiros serão responsáveis pelos voos perdidos e quaisquer outras consequências resultantes da violação dos regulamentos acima referidos.
O presente Comunicado entra em vigor a partir da data de publicação.